SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Decreto nº 43.169 de 31 de março de 2022 e Ofício Circular Nº 4/2026 - ARPDF/GAB, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta Administração Regional de Santa Maria.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: VINICIUS JESUS VIEIRA SOARES, matricula nº 1724288-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo; GABRIEL DE JESUS TAVARES DA SILVA, Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, matricula nº 1726235-6, VIVIAN ALVES DA SILVEIRA, matrícula nº 1727345-5, Assessor, do Gabinete; JESSICA BERNARDES FERNANDES, matrícula nº 1727360-9, Assessor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, DAYANE CRISTINA MAGALHAES LOPES, matrícula nº 1720337-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo e nos seus impedimentos legais e eventuais por GABRIEL DE JESUS TAVARES DA SILVA.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;

III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;

IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;

VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal.

VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.

Art. 6º A comissão ficará sujeita à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, por ação ou omissão.

Art. 7º Revoga-se todas as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSIEL FRANÇA PENHA NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2026 p. 36, col. 2