O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta Administração Regional do Varjão.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, será composta pelos seguintes membros: DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 1.715.131-7; WELLINGTON DIAS RODRIGUES, matrícula nº 1.719.263-3 ; CRISLANO TOMAZ SIQUEIRA RIBEIRO, matrícula nº 1.694.962-5; JOÃO PAULO SILVA COSTA DE MORAIS, matrícula nº 1.712.390-9; ROSA ANDRÉIA GENTIL LIMA, matrícula nº 1.699.172-9; e CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 1.700.225-7.
Art. 4º A Comissão será presidida por CRISLANO TOMAZ SIQUEIRA RIBEIRO, e nos seus impedimentos legais e eventuais, por WELLINGTON DIAS RODRIGUES.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme Art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões;
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as anteriores.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2026 p. 43, col. 1