SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2020 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 26/03/2025)

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e considerando o Parágrafo único, do Art. 8º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital -SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 01/06/2020)

I - ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI, matrícula; 02734966

I - ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI, Matrícula: 273.496-6 (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 01/06/2020)

II - DEBORA RAQUEL FERREIRA CRUZ, matrícula: 02750058

II - RODRIGO MARCELINO DA SILVA, Matrícula: 277.417-8 (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 01/06/2020)

III - LEONARDO BATISTA VIEIRA, matrícula: 02747340

III - EMMANUELLE LAMOUNIER LEMES, Matrícula: 277.166-7 (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 01/06/2020)

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pela Secretária de Estado da Mulher e, na sua ausência, por Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Mulher.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado da Mulher.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 2/3 de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital -SGTD:

I - Elaborar seu Plano de Transformação Digital -PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal -EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta INSTRUÇÃO NORMATIVA;

II - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - Cumprir e fazer cumprir esta INSTRUÇÃO NORMATIVA e

IV- Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

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(*) Republicado por erro de grade, publicado no DODF nº 48, de 12 de março de 2020, página 24.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2020 p. 24, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2020 p. 32, col. 2