(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 26/03/2025)
Altera a Instrução Normativa nº 1 que instituiu o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Governo do Distrito Federal, e deu outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, no Decreto nº 40.698, de 07 de maio de 2020, e considerando o Parágrafo único, do art. 8º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital -SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:
I - ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI, Matrícula: 273.496-6
II - RODRIGO MARCELINO DA SILVA, Matrícula: 277.417-8
III - EMMANUELLE LAMOUNIER LEMES, Matrícula: 277.166-7
.........................…………..................(NR)”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Instrução Normativa nº 1, de 09 de março de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2020 p. 37, col. 2