(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 21/06/2021)
Regulamenta a doação dos agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil obtidos a partir da trituração dos resíduos da construção civil entregues na Unidade de Recebimento de Entulhos - URE/SLU-DF.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, inciso XII e XXV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 35.972, de 04 de novembro de 2014, e Decreto nº 16.109/1994, recepcionado pela Instrução Normativa nº 7/2017 - SLU, resolve:
Art. 1º Os agregados reciclados de resíduos da construção civil obtidos a partir da trituração dos resíduos provenientes da construção civil recebidos na Unidade de Recebimento de Entulhos - URE/SLU poderão ser doados para os órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal mediante atendimento das formalidades estabelecidas nesta norma.
Parágrafo único. A doação que trata esta norma será permitida exclusivamente para atendimento de interesse público, vedada utilização para fins comerciais.
Art. 2º Os órgãos e entidades públicas interessadas deverão formalizar pedido de doação junto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, por meio de expediente do respectivo dirigente máximo, o qual deverá constar:
I - demonstração do interesse público em receber os agregados reciclados, de que trata o art. 1º, mediante apresentação de justificativa pelo órgão ou entidade pública interessada;
II - quantidade de viagens solicitadas conforme a capacidade de utilização ou consumo para consecução dos objetivos;
III - especificação da utilização do agregado reciclado;
IV - placas e capacidade máxima de carga dos veículos encarregados para transportar os agregados reciclados.
Parágrafo único. Os requerentes deverão apresentar juntamente com o expediente previsto no "caput" deste artigo declaração de ciência quanto à obrigatoriedade de cadastramento, no Sistema de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do SLU - E-RCC, dos veículos que irão adentrar na URE/SLU para retirada do material após deferimento do pedido de doação.
Art. 3º Os pedidos de doação serão entregues no protocolo do SLU ou enviados via SEI-GDF à DILUR/SLU.
§ 1º Caberá a Diretoria de Limpeza Urbana - DILUR/SLU informar via SEI-GDF os tipos de agregados reciclado, sua disponibilidade e pronunciar-se sobre o pleito, devendo a análise observar a ordem cronológica de recebimento.
§ 2º Após instrução da DILUR/SLU o pedido será enviado para aprovação do Diretor Presidente via SEI-GDF.
§ 3º Aprovado o pedido, o interessado será comunicado para firmar Termo de Doação para posterior retirada do agregado.
Art. 4º Fica delegada ao Diretor da Diretoria de Limpeza Urbana a competência de firmar Termo de Doação de agregado triturado proveniente dos resíduos da construção civil na URE/SLU, conforme Anexo Único desta norma.
Art. 5º A retirada do material doado deverá ser agendada, observando-se o prazo estabelecido no Termo de Doação, sendo responsabilidade do DONATÁRIO o contato com a DILUR/SLU para agendamento, cabendo respeitar o horário de funcionamento da URE/SLU e prévio cadastrado do veículo do donatário no sistema do SLU.
Art. 6º O transporte e armazenamento temporário do material doado será de inteira responsabilidade do donatário.
Art. 7º O donatário deverá declarar ciência acerca da qualidade do material agregado e assumir a responsabilidade pelo seu uso, não sendo imputável ao SLU-DF a utilização em desconformidade com os parâmetros elencados nas normas técnicas vigentes.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAL TRITURADO PROVENIENTE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
1. O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF, ente autárquico distrital, inscrito no CNPJ nº 01.567.525/0001-76, sediado no SCS. Q. 08. Bloco B-50. Edifício Venâncio 2.000, 6° andar - Brasília/DF, doravante denominado DOADOR, com base no Decreto nº 16.109/1994, recepcionado pela Instrução Normativa nº 7/2017 - SLU, e considerando a delegação de competência e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 01/2020 - SLU, na data abaixo especificada, mediante ato da Diretor(a) de Limpeza Urbana do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, observada autorização do Diretor-Presidente desta autarquia, conforme Processo SEI nº _____, ficam doados ao DONATÁRIO em epígrafe o material triturado proveniente dos resíduos da construção civil abaixo descriminado.
2. O DONATÁRIO declara ter ciência acerca da qualidade do material agregado e deve proceder a retirada no estado que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da ciência da autorização do Diretor-Presidente do SLU.
3. São de responsabilidade da DONATÁRIO todos os encargos relativos à retirada do material do local onde se encontra, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros, devendo ressarcir o DOADOR na ocorrência de eventuais prejuízos causados a patrimônio deste ou a terceiros em virtude de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada do material doado.
4. O DONATÁRIO deverá utilizar o material objeto da presente doação para aproveitamento do programa ou projeto especificado na tabela acima, responsabilizando-se pela destinação ambientalmente adequada daqueles não utilizados. E por assim haverem convencionado, assinam o presente Termo de Doação em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Em, _____, __________________, _______.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 08/01/2020 p. 10, col. 1
DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2020