SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 539, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 165 de 17/05/2023)

Dispõe sobre a atualização da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, para atuar no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Estatuto Social e considerando a necessidade desta Companhia de avaliar seu acervo documental de caráter corrente e intermediário e definir sua destinação final; e CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano de classificação e tabela de temporalidade de todas as áreas que compõem esta CODHAB/DF, resolve:

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, permanente, para conduzir os trabalhos de avaliação documental;

Art. 2º Designar os seguintes funcionários desta CODHAB/DF para compor a referida Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD:

Mateus Miranda de Oliveira Alves - Matr. 809-5,

Sarah dos Santos Costa - Matr. 1088-X,

Brenna Gonçalves de Melo da Silva - Matr. 760-9,

Geovane Martins Oliveira - Matr. 413-8,

Etiene Francisco Lessa - Matr. 803-6,

Danilo César Silveira Costa - Matr. 743-9,

Pamilla Pereira de Faria Brasil Cesilio - Matr. 694-7,

Evelyn Rangel Costa Bonfim - Matr. 704-8,

Wison Mozzer Martins de Andrade - Matr. 731-5, sob a presidência do primeiro, tendo os demais como membros.

Art. 3º Faz parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Revoga-se as resoluções 100.000.406/2015-PRESI de 17 de setembro de 2015 e 100.000.427/2015 de 5 de outubro de 2015.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON LUIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 20/08/2019 p. 39, col. 2