Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.
O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante do ANEXO ÚNICO da citada Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a classificação orçamentária para que a execução das despesas com gratuidades em transporte público contemple tanto o Passe Livre Estudantil (PLE) quanto o Passe Livre para Pessoas com Deficiência (PNE);
CONSIDERANDO que a redação atual dos subelementos restringe sua utilização ao Passe Livre Estudantil, não abrangendo as despesas do Programa PNE, resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, a descrição dos subelementos de despesa abaixo relacionados, vinculados aos Elementos de Despesa 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, mantendo-se as respectivas codificações:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2026 p. 4, col. 2