SINJ-DF

PORTARIA Nº 340, DE 15 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber e, considerando o constante no Processo SEI-GDF nº 00391-00002485/2025-40, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 335, de 335, de 28 abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com fundamento na Lei nº 7.657, de 2 de abril de 2025, para a contratação temporária de 150 Brigadistas Florestais, com o fim de prevenir e combater incêndios florestais em unidades de conservação do Distrito Federal.

§ 1º O quantitativo de vagas será distribuído da seguinte forma: 30 Chefes de Esquadrão e 120 Brigadistas de Prevenção e Combate a incêndios Florestais.

§ 2º O provimento das vagas previstas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 335, de 335, de 28 abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Delegar competência ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) para realizar o PSS, com o fim de selecionar candidatos para o provimento das vagas previstas no § 1º do art. 1º, bem como para formação de cadastro de reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas.

Parágrafo único. A contratação deve observar o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.657, de 02 de abril de 2025, condicionada à autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP)." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2026 p. 4, col. 1