O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI-GDF 00391-00002485/2025-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação, em caráter temporário, de 150 Brigadistas, com a finalidade de prevenir e combater os focos de incêndios no cerrado, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma: 30 Chefes de Brigada e 120 Brigadistas Florestais Combatentes, com fundamento no Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os provimentos previstos para o ano de 2025 estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Fica autorizada a previsão de cadastro de reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, constante no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro de reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.
Art. 4º Delegar competência ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) para realizar o PSS para selecionar candidatos para o provimento de 30 vagas de Chefe de Brigada e 120 vagas de Brigadistas Florestais Combatentes, e formação de cadastro de reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, para contratação por tempo determinado por um período de até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).
Art. 5º Caberá ao IBRAM a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações, bem como as disposições na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2025 p. 56, col. 2