O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI-GDF 00391-00002485/2025-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação, em caráter temporário, de 150 Brigadistas, com a finalidade de prevenir e combater os focos de incêndios no cerrado, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma: 30 Chefes de Brigada e 120 Brigadistas Florestais Combatentes, com fundamento no Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal.
Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com fundamento na Lei nº 7.657, de 2 de abril de 2025, para a contratação temporária de 150 Brigadistas Florestais, com o fim de prevenir e combater incêndios florestais em unidades de conservação do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 340 de 15/05/2026)
Parágrafo único. Os provimentos previstos para o ano de 2025 estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual.
§ 1º O quantitativo de vagas será distribuído da seguinte forma: 30 Chefes de Esquadrão e 120 Brigadistas de Prevenção e Combate a incêndios Florestais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 340 de 15/05/2026)
§ 2º O provimento das vagas previstas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 340 de 15/05/2026)
Art. 2º Fica autorizada a previsão de cadastro de reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, constante no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro de reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.
Art. 4º Delegar competência ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) para realizar o PSS para selecionar candidatos para o provimento de 30 vagas de Chefe de Brigada e 120 vagas de Brigadistas Florestais Combatentes, e formação de cadastro de reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, para contratação por tempo determinado por um período de até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).
Art. 4º Delegar competência ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) para realizar o PSS, com o fim de selecionar candidatos para o provimento das vagas previstas no § 1º do art. 1º, bem como para formação de cadastro de reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 340 de 15/05/2026)
Parágrafo único. A contratação deve observar o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.657, de 02 de abril de 2025, condicionada à autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 340 de 15/05/2026)
Art. 5º Caberá ao IBRAM a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações, bem como as disposições na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2025 p. 56, col. 2