SINJ-DF

DECRETO Nº 48.356, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, é responsável por:

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2026 p. 1, col. 1