Altera o Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, é responsável por:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2026 p. 1, col. 1