SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 04 DE MAIO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos; Considerando as boas práticas de governança pública preconizadas pelos órgãos de controle e pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política de Integridade Pública no âmbito da Administração Regional de Samambaia – RA SAM, a ser implementada em consonância com o respectivo Programa de Integridade.

Art. 2º Para os efeitos desta Política, considera-se:

I – Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública;

II – Integridade: atuação pautada por valores éticos, morais e legais, com foco na honestidade, imparcialidade e interesse público;

III – Integridade pública: adesão a valores, princípios e normas que priorizam o interesse público sobre interesses privados;

IV – Compliance: conformidade com normas legais e regulamentares, por meio de processos estruturados e transparentes;

V – Risco: efeito da incerteza sobre os objetivos institucionais;

VI – Gestão de riscos: processo contínuo de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos;

VII – Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades;

VIII – Plano de Integridade: instrumento que organiza as ações e medidas de integridade da Administração;

IX – Canais de comunicação: meios institucionais utilizados para interação com servidores e sociedade, garantindo transparência e participação.

Art. 3º A Política de Integridade tem por objetivo estabelecer princípios, valores e diretrizes que orientem a atuação institucional, promovendo:

I – A ética e a integridade na gestão pública;

II – A prevenção de irregularidades e atos de corrupção;

III – O fortalecimento da governança pública;

IV – A melhoria contínua dos serviços prestados à população;

V – A transparência e o controle social.

Parágrafo único. O Programa de Integridade deverá contemplar medidas de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de irregularidades.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública:

I – Legalidade;

II – Impessoalidade;

III – Moralidade;

IV – Publicidade;

V – Eficiência;

VI – Interesse Público;

VII – Transparência;

VIII – Ética;

IX – Responsabilidade;

X – Boa-fé;

XI – Prestação de Contas (accountability);

XII – Segregação de Funções;

XIII – Gestão de Riscos;

XIV – Governança Pública.

Art. 5º São valores institucionais da Administração Regional de Samambaia:

I – Honestidade;

II – Compromisso com o cidadão;

III – Planejamento e eficiência;

IV – Transparência;

V – Inovação na Gestão Pública;

VI – Responsabilidade social;

VII – Participação popular;

VIII – Respeito ao interesse coletivo.

Art. 6º A Política de Integridade fundamenta-se nas seguintes normas:

I – Constituição Federal de 1988;

II – Lei Orgânica do Distrito Federal;

III – Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

IV – Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017;

V – Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

VI – Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção);

VII – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); VIII – ABNT NBR ISO 31000:2018;

IX – Demais normas de governança, controle interno e integridade aplicáveis ao Distrito Federal.

Art. 7º São diretrizes da Política de Integridade Pública:

I – Fortalecimento da cultura de integridade institucional;

II – Atuação dos gestores com base em liderança ética e responsável;

III – Integração entre planejamento, gestão de riscos e controle interno;

IV – Capacitação contínua dos servidores em temas de integridade e governança;

V – Identificação, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI – Promoção da transparência ativa e passiva;

VII – Incentivo à participação social e ao controle social;

VIII – Fortalecimento dos canais de denúncia e comunicação;

IX – Monitoramento e avaliação contínua das ações de integridade.

Art. 8º A implementação da Política de Integridade será realizada por meio do Programa de Integridade da Administração Regional de Samambaia, com base em:

I – Gestão de riscos;

II – Controles internos;

III – Plano de integridade;

IV – Monitoramento contínuo;

V – Avaliação de resultados.

Art. 9º Compete ao Comitê Interno de Governança da Administração Regional de Samambaia coordenar, monitorar e revisar a execução desta Política.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LEITE DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2026 p. 7, col. 1