Dispõe sobre a classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal no sistema de rating previsto na Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, e disciplina os procedimentos para sua consulta e revisão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A probabilidade estimada de recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, para fins de classificação nas classes "A", "B", "C" e "D", referidas no art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, observará metodologia de cálculo, individualizada por origem da dívida, a ser publicada e disponibilizada no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br/).
Art. 2º O relatório contendo os dados das variáveis da classificação do crédito será disponibilizado para consulta na área restrita do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br/).
Parágrafo único. Constatada eventual incorreções das informações relativas às variáveis referidas no art. 3º do Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, o sujeito passivo poderá requerer, por meio do Atendimento Virtual da Receita do Distrito Federal, a revisão da classificação de sua dívida ativa, devendo apresentar a documentação que comprove a divergência com a informação da variável utilizada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2025 p. 6, col. 2