Legislação Correlata - Instrução Normativa 15 de 18/11/2025
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas nos artigo 106, inciso XXVI, do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, RESOLVE:
I - ao Superintendente de Obras;
II - ao Superintendente Técnico;
III - ao Superintendente de Trânsito;
IV - ao Superintendente Administrativo e Financeiro;
V - ao Superintendente de Operações;
VII - ao Coordenador de Tecnologia da Informação; e
VIII - ao Coordenador de Planejamento. Para designarem Executores de Contratos e Convênios, bem como para autorizarem o início de obras e serviços, por meio de Ordem de Serviço, nos contratos sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE LUDUVICE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2017 p. 9, col. 2