SINJ-DF

DECRETO Nº 47.410, DE 04 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ....

Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 10 anos, improrrogáveis, contados a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2025 p. 1, col. 1