SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 91, DE 03 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Companhia Energética de Brasília S.A. (CEB), gestão 2026-2028.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A., no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, e

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO o Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências (80325098).

CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

CONSIDERANDO o Código de Conduta e Ética dos Administradores do Grupo CEB (80324933).

CONSIDERANDO o Código de Conduta e Integridade dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933).

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933), resolve:

Art. 1º Constituir, em caráter permanente, Comissão de Ética no âmbito da Companhia Energética de Brasília S.A. (CEB), para a gestão 2026-2028, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do dirigente e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto n.º 37.297/2016, em especial, constando nos capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III, daquele dispositivo legal e nos códigos supracitados.

Art. 3º Compor a Comissão de Ética da CEB com os membros a seguir designados:

Matrícula

Titular

Matrícula

Suplente

8.674-h

JORGE RÊGO DA SILVA

5.482-8

ALINE LUCÍLIA FROTA RIBEIRO

5.018-0

SABRINA FERREIRA BRITO

5.682-0

JAILSON LUIZ DO NASCIMENTO VALENTINO

5.123-3

VIVIANE GARRIDO DE OLIVEIRA

4.533-0

MARLY GOMES ARAUJO

Art. 4º A Comissão de Ética terá mandato de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), permitida uma recondução somente.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias corridos para deliberação da Comissão sobre a escolha do presidente e secretário(a) da comissão.

Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja nenhuma remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do integrante.

Art. 7º Determinar a publicação desta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a indicação dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes, conforme o parágrafo 4.º, Art. 4º, do Anexo III, do Decreto Distrital n.º 37.297/2016.

Art. 8º Revogar a Instrução nº 33/2024-CEB-H/PR, de 01 de março de 2024 e a Instrução nº 107, de 17 de dezembro de 2025, constantes no Processo SEI n.º 00093-00000089/2022-18.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIE ISSA EL CHIDIAC

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 40, col. 2