Legislação Correlata - Instrução 33 de 01/03/2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A. ("CEB"), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, resolve:
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências (80325098).
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023, que Dispõe sobre as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o Código de Conduta e Ética dos Administradores do Grupo CEB (80324933).
CONSIDERANDO o Código de Conduta e Integridade dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933).
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933).
CONSIDERANDO os termos da Instrução n.º 107 (Doc. SEI n.º134842874), de 17 de dezembro de 2025.
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética da Companhia Energética de Brasília S.A. ("CEB"), gestão 2024-2026, encarregada orientar, aconselhar e apurar condutas éticas dos empregados, atuando como instância consultiva e fiscalizadora para garantir a integridade e prevenir conflitos de interesse.
Art. 2º A Comissão de Ética da CEB (Gestão 2024-2026) passa a ter a seguinte composição:
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2025 p. 78, col. 1