O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 123, de 02 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A placa de identificação dos jazigos das áreas parques dos cemitérios do Distrito Federal será de mármore na cor branca e destina-se à colocação de cinco plaquetas de latão na cor bronze, sendo três para a colocação do nome, data de nascimento e data do óbito do falecido, uma para a inscrição do endereço do jazigo e outra para as referências/homenagens."
“Art. 3º A placa de mármore, as placas de latão e os castiçais obedecerão aos modelos e dimensões constantes do anexo único a esta Portaria.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2024 p. 15, col. 2