A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016, e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Extinguir o Comitê Setorial de Implantação de Gestão do SEI-GDF, instituído nesta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, previsto na Portaria Conjunta nº 04, de 17 de janeiro de 2018.
Art. 2º Instituir o Comitê Setorial Permanente do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 3º Ficam designados os servidores lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo discriminados, para comporem o Comitê Setorial Permanente do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal:
I - DANIEL ROCHA PEREIRA, CPF: 017.552.701-60, matrícula: 273.818-X, na qualidade de COORDENADOR;
II - TIAGO MATEUS MONTEIRO RODRIGUES, CPF: 010.877.874-67, matrícula: 275.034-1, na qualidade de MEMBRO, e a quem incumbirá substituir o Coordenador em seus impedimentos legais e eventuais
III - ALEXANDRE NAKAGAWA, CPF: 993.032.131-49, matrícula: 273.865-1, na qualidade de MEMBRO;
IV - RODRIGO COSTA BARROSO PAIS, CPF: 564.969.151-72, matrícula: 274.035-4, na qualidade de MEMBRO;
V - MAYCON BRAGA IATH, CPF: 018.274.891-03, matrícula: 275.032-5, na qualidade de MEMBRO, representante da Unidade de TI da SETUR;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 04, de 17 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2019 p. 38, col. 1