SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 13 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, em especial o inciso IX, considerando os princípios que regem a Administração Pública, a necessidade de aprimoramento da governança e dos controles internos, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e as diretrizes de integridade e segregação de funções no âmbito da SEMOB, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 120, de 13 de abril de 2026, a partir da data de sua publicação no DODF nº 81, de 06 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2026 p. 11, col. 1