SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, em especial o inciso IX, considerando os princípios que regem a Administração Pública, a necessidade de aprimoramento da governança e dos controles internos, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e as diretrizes de integridade e segregação de funções no âmbito da SEMOB, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 142, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar, no recorte de governança das contratações, com as seguintes alterações e acréscimos (mantidos inalterados os demais incisos não alcançados por esta Portaria):

"I – praticar atos de instrução, saneamento, governança documental e encaminhamentos relativos a processos de contratação direta nas hipóteses dos incisos I, II e IX do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, vedada a prática do ato de autorização de dispensa ou inexigibilidade, observado o art. 224 do Decreto nº 44.330, de 2023;"

"XII – designar equipe de planejamento da contratação;

XIII – designar agente de contratação e o respectivo substituto, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação, na forma da legislação;

XIV – designar comissão de contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, na forma da legislação;

XV – designar equipe de apoio e os respectivos substitutos para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação, na forma da legislação;

XVI – designar gestores e fiscais de contratos e os respectivos substitutos, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 23 a 26 do Decreto nº 44.330, de 2023;

XVII – assinar editais e demais instrumentos convocatórios relativos a contratações cujo valor estimado seja de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);"

"XX – autorizar e celebrar contratos para aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, convênios e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), condicionada a formalização à regular instrução do processo, à comprovação de disponibilidade orçamentária, à observância da segregação de funções e à prévia designação formal de gestão e fiscalização contratual, observado o Decreto nº 44.330, de 2023."

§ 1º A prática dos atos delegados observará, necessariamente, o princípio da segregação de funções e diretrizes de integridade e gestão de riscos, vedada a concentração de atribuições incompatíveis no mesmo agente, especialmente a cumulatividade, pelo mesmo servidor, das funções de planejamento/validação da fase preparatória; condução do certame; e gestão e fiscalização contratual.

§ 2º Ressalvam-se da delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; e matérias de competência exclusiva, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.784, de 1999, mantido íntegro o poder de avocação pela autoridade delegante.

Art. 2º Ficam revogados/suprimidos, no âmbito do art. 3º da Portaria nº 142, de 05 de junho de 2023, os dispositivos que:

I – deleguem a decisão de recursos administrativos;

II – prevejam nomenclaturas e arranjos procedimentais incompatíveis com o regime da Lei nº 14.133, de 2021, tais como “comissões de licitação”, “pregoeiros” e equivalentes;

III – atribuam “comissão executora/executores/suplentes” em substituição às categorias formais de gestão e fiscalização contratual previstas no Decreto nº 44.330, de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2026 p. 15, col. 2