Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-00027713/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02803709, de Assessor Especial, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702497, 02802779 e 02802789, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103332 de Assessor, da Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, do Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Coordenação de Gestão do Programa do Voluntariado, da Unidade de Projetos Sociais, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803285 e 02803286, de Assessor, da Assessoria de Segurança Institucional para a Unidade de Projetos Sociais da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PUBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.094, de 02 de agosto de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE GESTÃO DO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 02803835) - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH B1100492) - CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA - COORDENAÇÃO DE AUDITORIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 02802822) - COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 02802823).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PUBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.094, de 02 de agosto de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA - COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE PROJETOS SOCIAIS - Chefe, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO - Coordenador, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2024 p. 2, col. 1