(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Ficam criadas a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital, órgãos de radiodifusão de som e imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital integram a estrutura da Diretoria de Comunicação Social, subordinadas administrativamente à Divisão de TV e Rádio Legislativa e sob a supervisão da Mesa Diretora.
Art. 2° Incumbe à Mesa Diretora, em ato próprio, dispor sobre os objetivos, a utilização e o funcionamento dos veículos de comunicação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 81 de 20/06/2022)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 239, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2021 p. 3, col. 1