SINJ-DF

DECRETO Nº 49.322, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 48.744, de 11 de junho de 2026, que "dispõe sobre a coordenação e execução de obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF". 

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 48.744, de 11 de junho de 2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV incumbida de coordenar e planejar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal CADF." (NR)

"Art. 1º-A Fica a Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura - SEOBRAS, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, incumbida de executar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF." (AC)

"Art. 3º A SEGOV pode solicitar o apoio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, especialmente no que se refere aos serviços especializados e de competências exclusivas, para o cumprimento das determinações previstas neste Decreto." (NR)

"Art. 4º Os custos das obras e serviços necessários à efetivação do disposto no art. 2º deste Decreto serão identificados pela SEOBRAS por meio de vistorias técnicas, e os recursos correspondentes deverão ser solicitados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC para suplementação orçamentária da SEOBRAS." (NR)

"Art. 5º A SEGOV deve articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para garantir a execução integrada das ações previstas neste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 5, col. 2