Dispõe, em caráter excepcional, sobre o período de recesso de Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2023, que estabelece o recesso de Natal e de Ano-Novo dos servidores desta Casa; bem como considerando a necessidade de adequação do calendário institucional do exercício de 2025 às datas das festividades de final de ano, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente no exercício de 2025, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano-Novo) compreenderá o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O Secretário-Geral e os Secretários-Executivos poderão convocar servidores para trabalharem no período fixado no caput, em caso de necessidade do serviço.
Art. 2º O disposto neste Ato aplica-se exclusivamente ao exercício de 2025, mantendo-se em vigor o Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2023, para os exercícios subsequentes.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228, seção 1 e 2 de 17/10/2025 p. 29, col. 1