Prorroga o prazo de conclusão estabelecido no Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder levantamento dos processos administrativos referentes a incidência de Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015, a contar do dia 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 23/12/2015 p. 2, col. 2