Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04009-00000848/2024-59, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados e mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01000235, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico Legislativa para a Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01000255, de Assessor, da Assessoria de Apoio ao Gabinete, do Gabinete para a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01000148, de Assessor, da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual para a Subsecretaria de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01000246, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção e Marketing para a Assessoria de Apoio ao Gabinete, do Gabinete; e,
V - Para a Subsecretaria de Programas e Ações Integradas as Regiões Administrativas:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000211, de Assessor, da Diretoria de Compras e Logística, da Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
b) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 01000217, de Assessor Especial, da Assessoria de Apoio ao Gabinete, do Gabinete; e,
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01000227, de Assessor Especial, do Gabinete.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2024 p. 3, col. 2