SINJ-DF

PORTARIA Nº 185, DE 27 DE JUNHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 438 de 28/10/2022)

Fixa as competências dos Subdefensores Públicos-Gerais, da Chefe de Gabinete, do Coordenador da Assessoria Especial e do Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Distrito Federal, delega competências para os atos que menciona e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97-A, inciso II, III e VII, c/c o artigo 100, ambos da Lei Complementar n° 80/94, c/c o artigo 9°, incisos IV e VII, c/c o artigo 21, incisos I, XIII e XVIII, ambos da Lei Complementar n° 828/2010, em sua redação dada pela Lei Complementar n° 908/2016, resolve:

Art. 1º Compete à Primeira Subdefensora Pública-Geral vinculada diretamente ao Defensor Público-Geral:

I - integrar, como membro nato, o Conselho Superior;

II - integrar, como membro nato, o Conselho de Administração do PRODEF;

III - presidir a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal;

IV - presidir o Comitê Gestor do Programa de Modernização da DPDF;

V - assessorar o Defensor Público-Geral no relacionamento com os membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VI - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos pedidos de afastamento de Defensores(as) Públicos(as) para desempenho de missão institucional, para representação do DPG e para participação em evento técnico-científico, e, se o caso, conceder afastamento e pagamento de diárias e passagens;

VII - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos conflitos de atribuição entre Defensorias, Ofícios e Núcleos da DPDF;

VIII - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nas recusas de atendimento de Defensores(as) Públicos(as);

IX - representar a DPDF em eventos, seminários, audiências públicas e reuniões com organizações públicas ou privadas, quando designada;

X - supervisionar as atividades dos Núcleos Temáticos da DPDF e do Núcleo da Central de Relacionamento com os Cidadãos;

XI - supervisionar as atividades do Programa de Atendimento Integrado e da Coordenação de Atendimento Itinerante da DPDF;

XII - supervisionar as atividades da Diretoria de Apoio Operacional da DPDF;

XIII - supervisionar as atividades dos Núcleos Locais da DPDF;

XIV - supervisionar as atividades da Subsecretaria de Atividade Psicossocial da DPDF;

XV - elaborar e atualizar o Protocolo de Atendimento Humanizado da DPDF;

XVI - auxiliar na elaboração e atualização do Plano de Logística Sustentável da DPDF;

XVII - auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico da DPDF;

XVIII -auxiliar na elaboração de minutas de Projetos de Lei, de Resoluções, de Portarias e de Recomendações;

XIX - atualizar o Banco de Medidas de Tutela Coletiva na Intranet da DPDF;

XX - auxiliar nas atividades de interlocução e atuação perante o Poder Legislativo, no que se refere à tramitação de proposições legislavas;

XXI - auxiliar na elaboração e atualização dos Acordos de Cooperação da DPDF;

XXII - auxiliar na elaboração e atualização do Guia de Boas Práticas de Atendimento da DPDF;

XXIII -atualizar os formulários de solicitação de atendimentos jurídicos e de atendimentos psicossociais no Portal da DPDF;

XXIV - substituir o Segundo Subdefensor Público-Geral em seus afastamentos e impedimentos;

XXV - substituir o Defensor Público-Geral em seus afastamentos e impedimentos;

XXVI - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 2º Compete ao Segundo Subdefensor Público-Geral vinculado diretamente ao Defensor Público-Geral:

I - integrar, como membro nato, o Conselho Superior;

II - integrar, como membro nato, o Conselho de Administração do PRODEF;

III - integrar o Comitê Gestor do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da DPDF;

IV - integrar o Comitê Gestor do Programa de Modernização da DPDF;

V - integrar a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal;

VI - assessorar o Defensor Público-Geral quanto à proposição, tramitação e execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, destinadas à DPDF;

VII - representar a DPDF em atividades ligadas ao CONDEGE, em especial a análise de notas técnicas e a participação em reuniões em outros Estados, quando designado;

VIII - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos requerimentos de pagamento do adicional de substituição automática e assinar os respectivos formulários;

IX - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos requerimentos de férias e licença-prêmio de Coordenadores (as) dos Núcleos de Assistência Jurídica da DPDF;

X - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos requerimentos de abono pecuniário de Defensores(as) Públicos(as) dos Núcleos de Assistência Jurídica da DPDF;

XI - representar a DPDF em reuniões com órgãos e entidades, públicas ou privadas, quando designado;

XII - supervisionar as atividades da Comissão de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial;

XIII - supervisionar as atividades da Coordenação de Gestão de Pessoas;

XIV - supervisionar as atividades da Escola de Assistência Jurídica da DPDF;

XV - supervisionar as atividades da Gerência de Estágio da DPDF;

XVI - supervisionar as atividades do Programa de Estágio e do Programa de Voluntariado da DPDF, assim como assinar carteiras, certificados e contratos na condição de autoridade concedente;

XVII - supervisionar a designação para ocupação de cargos em comissão;

XVIII - supervisionar os concursos de remoção de Defensores(as) Públicos(as);

XIX - supervisionar o concurso público para o provimento de vaga do cargo de Defensor Público de Classe Inicial;

XX - supervisionar o concurso público para o provimento de vaga do cargo de analista de assistência à atividade judiciária;

XXI - deliberar e supervisionar a lotação de Defensores(as) Públicos(as) e de servidores(as) públicos(as);

XXII - deliberar e supervisionar a elaboração do Plano de Atuação a ser apresentado ao Conselho Superior;

XXIII - deliberar e supervisionar a elaboração de minutas de Projetos de Lei, de Resoluções, de Portarias e de Recomendações;

XXIV - substituir a Primeira Subdefensora Pública-Geral em seus afastamentos e impedimentos;

XXV - substituir o Defensor Público-Geral em seus afastamentos e impedimentos, quando afastado ou impedida a Primeira Subdefensora Pública-Geral;

XXVI - auxiliar nas atividades de interlocução e atuação perante o Poder Legislativo, no que se refere à tramitação de proposições legislavas;

XXVII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 3º Compete à Chefe de Gabinete vinculada diretamente ao Defensor Público-Geral:

I - coordenar, organizar e supervisionar a Secretaria do Gabinete da DPDF;

II - coordenar, organizar e supervisionar a Assessoria de Cerimonial da DPDF;

III - determinar a instrução de processos da atribuição do Defensor Público-Geral ou dos Subdefensores Públicos-Gerais, preparando-os para decisão;

IV - requerer e prestar informações a órgãos internos e externos à DPDF;

V - examinar, providenciar, preparar e despachar o expediente encaminhado ao Defensor Público-Geral;

VI - orientar e acompanhar os serviços relacionados às audiências e representações do Defensor Público-Geral;

VII - controlar o trâmite dos processos e expedientes, zelando pela observância dos prazos em geral;

VIII - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

IX - encaminhar expedientes diretamente aos órgãos da DPDF para manifestação;

X - encaminhar cópias das decisões administravas do Defensor Público-Geral aos(às) Defensores(as) Públicos(as), servidores(as), órgãos e entidades interessadas;

XI - preparar, coordenar e dar publicidade à agenda de compromissos e atividades da Defensoria Pública-Geral;

XII - atender as pessoas, servidores(as) e membros que procuram o Gabinete da DPDF, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando-os ao Defensor Público-Geral ou ao departamento próprio, quando necessário;

XIII - editar, quando necessário, memorandos, ofícios, relatórios, entre outros atos, encaminhando-os à Assessoria de Comunicação Social para publicação, quando for o caso;

XIV - representar o Gabinete na interlocução com as demais estruturas administravas da Instituição;

XV - subsidiar o Gabinete com informações necessárias para reuniões, conferências e palestras, e nos assuntos de comunicação social e imprensa;

XVI - manter controle dos atos e decisões do Defensor Público-Geral;

XVII - elaborar e encaminhar comunicados aos(às) Defensores(as) Públicos(as);

XVIII - supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação da DPDF;

XIX - supervisionar as atividades de desenvolvimento e atualização de informações junto ao Portal da Internet, à Intranet e ao Portal da Transparência da DPDF;

XX - representar a DPDF em entrevistas para a imprensa, quando designada;

XXI - elaborar e atualizar a Carta de Serviços da DPDF;

XXII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 4º Compete ao Coordenador da Assessoria Especial vinculado diretamente ao Defensor Público-Geral:

I - integrar, como membro nato, o Conselho de Administração do PRODEF;

II - presidir o Comitê Gestor do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da DPDF;

III - realizar os concursos de remoção de Defensores(as) Públicos(as);

IV - auxiliar na elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da DPDF;

V - secretariar o Conselho Superior;

VI -administrar o mapa de movimentação de Defensores(as) Públicos(as);

VII - supervisionar as atividades da Coordenação de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação da DPDF;

VIII - assistir, direta e imediatamente, o Defensor Público-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ele determinados;

IX - auxiliar, em articulação com os Subdefensores Públicos-Gerais, no planejamento das ações estratégicas da DPDF;

X - colaborar com o Defensor Público-Geral na direção e orientação dos trabalhos da DPDF, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;

XI - substituir a Chefe de Gabinete em seus afastamentos e impedimentos;

XII - substituir o Assessor Jurídico em seus afastamentos e impedimentos;

XIII - apresentar, em articulação com os Subdefensores Públicos-Gerais, o relatório de gestão;

XIV -desempenhar atividades de interlocução e atuação da DPDF perante a Câmara Legislava do Distrito Federal, no que se refere à tramitação das proposições legislavas;

XV - organizar a lista de designação de Defensores(as) Públicos(as) para atuação em feriados forenses e audiências de custódia;

XVI - supervisionar as atividades relativas ao peticionamento integrado;

XVII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 5º Compete ao Assessor Jurídico vinculado diretamente ao Defensor Público-Geral:

I - emitir pareceres jurídicos que fundamentem as decisões e atos administrativos do Defensor Público-Geral;

II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor Público-Geral;

III - assistir, subsidiariamente, o Defensor Público-Geral no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;

IV - acompanhar, até a decisão final, o trâmite dos processos judiciais em que haja interesse institucional direto da DPDF, elaborando as manifestações cabíveis;

V - assessorar o Defensor Público-Geral junto ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e instituições de natureza fiscalizatória;

VI - assessorar o Defensor Público-Geral nos feitos em que ele participe ou intervenha, perante o Poder Judiciário;

VII - editar verbetes sumulares dos entendimentos jurídicos consolidados relativos às suas manifestações e pareceres;

VIII - substituir o Coordenador da Assessoria Especial em seus afastamentos e impedimentos;

IX - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 6º Os poderes decorrentes das delegações de competência condas nos artigos 1º e 2º desta Portaria são indelegáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 340, de 19 de dezembro de 2021.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 41, col. 2