(Revogado(a) pelo(a) Portaria 615 de 29/12/2023)
Fixa as competências dos Subdefensores Públicos-Gerais, da Chefe de Gabinete, do Coordenador da Assessoria Especial e do Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Distrito Federal, delega competências para os atos que menciona e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97-A, inciso II, III e VII, c/c o artigo 100, ambos da Lei Complementar n° 80/94, c/c o artigo 9°, incisos IV e VII, c/c o artigo 21, incisos I, XIII e XVIII, ambos da Lei Complementar n° 828/2010, em sua redação dada pela Lei Complementar n° 908/2016, resolve:
Art. 1º Compete à Primeira Subdefensoria Pública-Geral vinculada diretamente ao Defensor Público-Geral:
I - integrar, como membro nato, o Conselho Superior;
II - integrar, como membro nato, o Conselho de Administração do PRODEF;
III - presidir a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal;
IV - presidir o Comitê Gestor do Programa de Modernização da DPDF;
V - assessorar o Defensor Público-Geral no relacionamento com os membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos conflitos de atribuição entre Defensorias, Ofícios e Núcleos da DPDF;
VII - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nas recusas de atendimento de Defensores(as) Públicos(as);
VIII - representar a DPDF em eventos, seminários, audiências públicas e reuniões com organizações públicas ou privadas, quando designada;
IX - supervisionar as atividades dos Núcleos Temáticos da DPDF e do Núcleo da Central de Relacionamento com os Cidadãos;
X - supervisionar as atividades do Programa de Atendimento Integrado e da Coordenação de Atendimento Itinerante da DPDF;
XI - supervisionar as atividades da Diretoria de Apoio Operacional da DPDF;
XII - supervisionar as atividades dos Núcleos Locais da DPDF;
XIII - supervisionar as atividades da Subsecretaria de Atividade Psicossocial da DPDF;
XIV - elaborar e atualizar o Protocolo de Atendimento Humanizado da DPDF;
XV - auxiliar na elaboração e atualização do Plano de Logística Sustentável da DPDF;
XVI - auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico da DPDF;
XVII - auxiliar na elaboração de minutas de Projetos de Lei, de Resoluções, de Portarias e de Recomendações;
XVIII - atualizar o Banco de Medidas de Tutela Coletiva na Intranet da DPDF;
XIX - auxiliar nas atividades de interlocução e atuação perante o Poder Legislativo, no que se refere à tramitação de proposições legislativas;
XX - auxiliar na elaboração e atualização dos Acordos de Cooperação da DPDF;
XXI - auxiliar na elaboração e atualização do Guia de Boas Práticas de Atendimento da DPDF;
XXII - atualizar os formulários de solicitação de atendimentos jurídicos e de atendimentos psicossociais no Portal da DPDF;
XXIII - substituir a Segunda Subdefensoria Pública-Geral em seus afastamentos e impedimentos;
XXIV - substituir o Defensor Público-Geral em seus afastamentos e impedimentos;
XXV - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 2º Compete à Segunda Subdefensoria Pública-Geral vinculada diretamente ao Defensor Público-Geral:
I - integrar, como membro nato, o Conselho Superior;
II - integrar, como membro nato, o Conselho de Administração do PRODEF;
III - integrar o Comitê Gestor do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da DPDF;
IV - integrar o Comitê Gestor do Programa de Modernização da DPDF;
V - integrar a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal;
VI - assessorar o Defensor Público-Geral quanto à proposição, tramitação e execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, destinadas à DPDF;
VII - representar a DPDF em atividades ligadas ao CONDEGE, em especial a análise de notas técnicas e a participação em reuniões em outros Estados, quando designado;
VIII - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos pedidos de afastamento de Defensores(as) Públicos(as) para desempenho de missão institucional, para representação do DPG e para participação em evento técnico-científico, e, se o caso, conceder afastamento e pagamento de diárias e passagens;
IX - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos requerimentos de pagamento do adicional de substituição automática e assinar os respectivos formulários;
X - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos requerimentos de férias e licença-prêmio de Coordenadores (as) dos Núcleos de Assistência Jurídica da DPDF;
XI - proferir despachos e decisões, por delegação do Defensor Público-Geral, nos requerimentos de abono pecuniário de Defensores(as) Públicos(as) dos Núcleos de Assistência Jurídica da DPDF;
XII - representar a DPDF em reuniões com órgãos e entidades, públicas ou privadas, quando designado;
XIII - supervisionar as atividades da Unidade de Gestão de Pessoas;
XIV - supervisionar as atividades da Escola de Assistência Jurídica da DPDF;
XV - supervisionar as atividades da Diretoria de Estágio da DPDF;
XVI - supervisionar as atividades do Programa de Estágio e do Programa de Voluntariado da DPDF, assim como assinar carteiras, certificados e contratos na condição de autoridade concedente;
XVII - supervisionar a designação para ocupação de cargos em comissão;
XVIII - supervisionar os concursos de remoção de Defensores(as) Públicos(as);
XIX - supervisionar o concurso público para o provimento de vaga do cargo de Defensor Público de Classe Inicial;
XX - supervisionar o concurso público para o provimento de vaga do cargo de analista de assistência à atividade judiciária;
XXI - deliberar e supervisionar a lotação de Defensores(as) Públicos(as) e de servidores(as) públicos(as);
XXII - deliberar e supervisionar a elaboração do Plano de Atuação a ser apresentado ao Conselho Superior;
XXIII - deliberar e supervisionar a elaboração de minutas de Projetos de Lei, de Resoluções, de Portarias e de Recomendações;
XXIV - substituir a Primeira Subdefensoria Pública-Geral em seus afastamentos e impedimentos;
XXV - substituir o Defensor Público-Geral em seus afastamentos e impedimentos;
XXVI - auxiliar nas atividades de interlocução e atuação perante o Poder Legislativo, no que se refere à tramitação de proposições legislativas;
XXVII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 3º Compete à Chefia de Gabinete vinculada diretamente ao Defensor Público-Geral:
I - coordenar, organizar e supervisionar a Secretaria do Gabinete da DPDF;
II - coordenar, organizar e supervisionar a Assessoria de Cerimonial da DPDF;
III - determinar a instrução de processos da atribuição do Defensor Público-Geral ou dos Subdefensores Públicos-Gerais, preparando-os para decisão;
IV - requerer e prestar informações a órgãos internos e externos à DPDF;
V - examinar, providenciar, preparar e despachar o expediente encaminhado ao Defensor Público-Geral;
VI - orientar e acompanhar os serviços relacionados às audiências e representações do Defensor Público-Geral;
VII - controlar o trâmite dos processos e expedientes, zelando pela observância dos prazos em geral;
VIII - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
IX - encaminhar expedientes diretamente aos órgãos da DPDF para manifestação;
X - encaminhar cópias das decisões administravas do Defensor Público-Geral aos(às) Defensores(as) Públicos(as), servidores(as), órgãos e entidades interessadas;
XI - preparar, coordenar e dar publicidade à agenda de compromissos e atividades da Defensoria Pública-Geral;
XII - atender as pessoas, servidores(as) e membros que procuram o Gabinete da DPDF, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando-os ao Defensor Público-Geral ou ao departamento próprio, quando necessário;
XIII - editar, quando necessário, memorandos, ofícios, relatórios, entre outros atos, encaminhando-os à Assessoria de Comunicação Social para publicação, quando for o caso;
XIV - representar o Gabinete na interlocução com as demais estruturas administravas da Instituição;
XV - subsidiar o Gabinete com informações necessárias para reuniões, conferências e palestras, e nos assuntos de comunicação social e imprensa;
XVI - manter controle dos atos e decisões do Defensor Público-Geral;
XVII - elaborar e encaminhar comunicados aos(às) Defensores(as) Públicos(as);
XVIII - supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação da DPDF;
XIX - supervisionar as atividades de desenvolvimento e atualização de informações junto ao Portal da Internet, à Intranet e ao Portal da Transparência da DPDF;
XX - representar a DPDF em entrevistas para a imprensa, quando designada;
XXI - elaborar e atualizar a Carta de Serviços da DPDF;
XXII - integrar a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal;
XXIII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 4º Compete ao Coordenador da Assessoria Especial vinculado diretamente ao Defensor Público-Geral:
I - integrar, como membro nato, o Conselho de Administração do PRODEF;
II - presidir o Comitê Gestor do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da DPDF;
III - realizar os concursos de remoção de Defensores(as) Públicos(as);
IV - auxiliar na elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da DPDF;
V - secretariar o Conselho Superior;
VI -administrar o mapa de movimentação de Defensores(as) Públicos(as);
VII - supervisionar as atividades da Coordenação de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação da DPDF;
VIII - assistir, direta e imediatamente, o Defensor Público-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ele determinados;
IX - auxiliar, em articulação com os Subdefensores Públicos-Gerais, no planejamento das ações estratégicas da DPDF;
X - colaborar com o Defensor Público-Geral na direção e orientação dos trabalhos da DPDF, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;
XI - substituir a Chefe de Gabinete em seus afastamentos e impedimentos;
XII - substituir o Assessor Jurídico em seus afastamentos e impedimentos;
XIII - apresentar, em articulação com os Subdefensores Públicos-Gerais, o relatório de gestão;
XIV - organizar a lista de designação de Defensores(as) Públicos(as) para atuação em feriados forenses e audiências de custódia;
XV - supervisionar as atividades relativas ao peticionamento integrado;
XVI - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 5º Compete ao Assessor Jurídico vinculado diretamente ao Defensor Público-Geral:
I - emitir pareceres jurídicos que fundamentem as decisões e atos administrativos do Defensor Público-Geral;
II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor Público-Geral;
III - assistir, subsidiariamente, o Defensor Público-Geral no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;
IV - acompanhar, até a decisão final, o trâmite dos processos judiciais em que haja interesse institucional direto da DPDF, elaborando as manifestações cabíveis;
V - assessorar o Defensor Público-Geral junto ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e instituições de natureza fiscalizatória;
VI - desempenhar atividades de interlocução e atuação da DPDF perante a Câmara Legislava do Distrito Federal, no que se refere à tramitação das proposições legislativas;
VII - assessorar o Defensor Público-Geral nos feitos em que ele participe ou intervenha, perante o Poder Judiciário;
VIII - editar verbetes sumulares dos entendimentos jurídicos consolidados relativos às suas manifestações e pareceres;
IX - integrar a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal;
X - substituir o Coordenador da Assessoria Especial em seus afastamentos e impedimentos;
XI - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 6º Os poderes decorrentes das delegações de competência contidas nos artigos 1º e 2º desta Portaria são indelegáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 185, de 27 de junho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2022 p. 29, col. 1