SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 23 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre funcionamento da Farmácia da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) e a disponibilização dos produtos farmacêuticos usados para o tratamento das coagulopatias hereditárias nos serviços públicos de saúde do Distrito Federal.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto Distrital n° 38.689 de 07 de dezembro de 2017, e

considerando Artigo 1º Portaria nº 725 de 05 de julho de 2018 que atribui competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a dispensação de fatores da coagulação pela Farmácia da FHB será feita mediante agendamento prévio conforme orientações do site http://www. hemocentro.df.gov.br/ambulatorio/ou presencialmente, com antecedência mínima de 24 horas. Serão contemplados pacientes devidamente cadastrados no Sistema Hemovida Web Coagulopatias do Ministério da Saúde, com dados de diagnóstico completos e exames obrigatórios atualizados.

§1º Os exames obrigatórios são aqueles estabelecidos pelo Programa Nacional de Coagulopatias do MS. Serão exigidos minimamente os exames de sorologia e pesquisa de inibidor.

§2º Pacientes que comparecerem sem agendamento prévio, ou que não estiverem com os exames obrigatórios devidamente atualizados, receberão medicação para o período de quinze dias, para que possam providenciar o agendamento ou a coleta dos referidos exames.

Art. 2º O horário de funcionamento da Farmácia da FHB para dispensação dos fatores de coagulação será de segunda à sexta-feira das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:30 horas.

Art. 2º O horário de funcionamento da Farmácia da FHB para dispensação dos fatores de coagulação será de segunda à sexta-feira das 8:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00 horas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 207 de 14/12/2020)

§1º Para o agendamento de dispensação, serão marcados horários de 30 em 30 minutos de 8 às 11:30h e de 14 às 17:00h.

§ 1º Para o agendamento de dispensação, serão marcados horários a cada 60 minutos de 8 às 11:00h e de 14 às 17:00h. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 207 de 14/12/2020)

Art. 3º As prescrições deverão estar em conformidade com os protocolos instituídos pelo Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias do Ministério da Saúde, em suas versões mais atualizadas, adotados pela SES-DF.

§1º Conforme a Portaria nº 725, de 05 de julho de 2018, as prescrições de produtos para o tratamento em regime de profilaxia, bem como de doses domiciliares para o tratamento sob demanda e de imunotolerância, serão realizadas exclusivamente pelo Ambulatório de Coagulopatias Hereditárias - ACH da FHB, por ser o Centro de Referência ao Tratamento de Coagulopatias Hereditárias no Distrito Federal.

§2º As prescrições devem ser realizadas pela equipe médica do ACH da FHB no sistema eletrônico próprio da FHB.

§3º As prescrições de profilaxia terão validade de 3 meses; as prescrições para tratamento sob demanda terão a validade de 6 meses; as prescrições para tratamentos hospitalares terão validade durante o período da internação.

§ 3º As prescrições de profilaxia terão validade de 4 meses; as prescrições para tratamento sob demanda terão a validade de 6 meses; as prescrições para tratamentos hospitalares terão validade durante o período da internação. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 207 de 14/12/2020)

§4o Prescrições médicas de fatores da coagulação que indiquem medicamentos ou doses em desacordo com o Programa Nacional de Coagulopatias do MS e o protocolo da SES/ D F, deverão ser validadas por da Junta Médica Oficial da SES/DF.

Art. 4º A dispensação de fatores da coagulação para os pacientes em programa de profilaxia será feita conforme prescrição médica (respeitando a dose por quilo de peso e a frequência de administração da medicação) e de acordo com a disponibilidade de estoque, em doses suficientes para o período de até 4 semanas.

Art. 5º A dispensação de fatores da coagulação para os pacientes em tratamento sob demanda será de 3 a 7 doses, conforme prescrição médica e de acordo com a disponibilidade de estoque.

Art. 6º Doses extraordinárias para sangramentos eventuais poderão ser dispensadas, conforme a disponibilidade de estoque, na quantidade de até 2 (duas) doses mensais, que serão repostas após a apresentação do diário de infusão e devolução dos frascos com os rótulos íntegros, para garantir a rastreabilidade e comprovar o uso da medicação. Caso haja qualquer sangramento eventual, o paciente deve ser reavaliado no ACH da FHB.

§1º Na primeira dispensação de cada nova prescrição médica, o paciente deverá comparecer ao ACH da FHB para aferição do peso corporal.

§2º Os frascos utilizados na dispensação anterior deverão ser devolvidos a cada nova dispensação de fator, em condições de identificação do produto (rótulo íntegro).

§3º O paciente deverá apresentar o diário de infusão em todas as consultas e também no momento da dispensação do fator de coagulação.

§4º Com base na decisão nº 1936/2018 do Tribunal de Contas do DF, em caso de não devolução dos frascos com os respectivos rótulos de identificação, ou da não apresentação dos registros do diário de infusão, a FHB poderá adotar medidas corretivas, inclusive determinar que a aplicação do fator de coagulação seja feita no ACH da FHB.

Art. 7º A aplicação de fatores da coagulação no ambulatório da FHB dar-se-á também nas seguintes situações:

§1ºTreinamento para infusão endovenosa de medicamento pró-coagulante pelo paciente ou seus responsáveis legais,

§2º Pacientes com dificuldade de acesso venoso periférico ou sem condições domiciliares adequadas para manejo dos insumos.

§3º Pacientes que procurem o ACH da FHB com necessidade de dose extraordinária para sangramento eventual.

§4º Pacientes que por opção própria, ou de seus responsáveis legais, prefiram realizar o seu tratamento sob supervisão direta dos profissionais de saúde do ACH da FHB.

§4ºO horário de funcionamento do ACH da FHB para aplicação dos fatores de coagulação será de segunda à sexta-feira das 7:00 às 18:00 horas.

Art. 8º A dispensação domiciliar poderá ser oferecida aos pacientes residentes no DF, com prescrição médica em conformidade com o protocolo do MS e da SES-DF, devidamente cadastrados e com os exames obrigatórios atualizados, mediante agendamento e após visita de avaliação prévia no domicílio por profissional da Farmácia, Enfermagem ou Assistente Social da FHB, conforme disponibilidade de estoque de fatores da coagulação.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2018 p. 20, col. 2