Altera a Instrução Normativa nº 118, de 23 de julho de 2018 que dispõe sobre funcionamento da Farmácia da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) e a disponibilização dos produtos farmacêuticos usados para o tratamento das coagulopatias hereditárias nos serviços públicos de saúde do Distrito Federal.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto Distrital n° 38.689 de 07 de dezembro de 2017, e considerando Artigo 1º Portaria nº 725 de 05 de julho de 2018 que atribui competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias;
Considerando a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto 40.475. de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus;
Considerando o Ofício Circular Nº 18/2020 da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, que que recomenda que a hemorrede realize a dispensação dos medicamentos aos pacientes com coaguloapatias suficientes para dois meses; resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 118, de 23 de julho de 2018.
I - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O horário de funcionamento da Farmácia da FHB para dispensação dos fatores de coagulação será de segunda à sexta-feira das 8:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00 horas.
§ 1º Para o agendamento de dispensação, serão marcados horários a cada 60 minutos de 8 às 11:00h e de 14 às 17:00h."
II - o art. 3º §3º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As prescrições de profilaxia terão validade de 4 meses; as prescrições para tratamento sob demanda terão a validade de 6 meses; as prescrições para tratamentos hospitalares terão validade durante o período da internação."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 33, col. 2