Altera a Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II e V do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao disposto no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, à necessidade de definição de critérios para lotação, exercício e remanejamento dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive os readaptados, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições, e ao interesse da Administração Pública na gestão de pessoas, resolve:
Art. 1º Revogar os §§ 2º e 3º do artigo 69 da Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, publicada no DODF nº 85, de 09 de maio de 2025.
Art. 2º Alterar o artigo 69 da Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. O servidor interessado em suprir carência de componentes/unidades curriculares especiais, atendimentos, em instituição educacional pública que necessite de aptidão, deverá ter habilitação(ões) devidamente cadastrada(s) no SIGRH e no Sigep, conforme previsto em Portaria própria.
Parágrafo único. Compete à Subeb/Subin/CRE acompanhar e/ou constituir banca examinadora para avaliar a aptidão do servidor e incluí-la no Sigep, conforme previsto em Portaria própria." (NR)
Art. 3º Acrescentar o artigo 69-A à Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 69-A. O servidor interessado em suprir carência na Educação nas Prisões deverá cumprir o disposto na Portaria Conjunta nº 06, de 19 de março de 2025, e suas alterações.
Parágrafo único. O servidor encaminhado para atuação na Educação nas Prisões terá dois dias úteis reservados para ambientação e formação no espaço dos Núcleos de Ensino." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2025 p. 11, col. 1