SINJ-DF

LEI Nº 7.797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 10, VII, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:

"Art. 10. ...

VII - ...

c) noções de primeiros socorros;"

Brasília, 10 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2025 p. 7, col. 2