Altera o art. 1° do Ato da Mesa Diretora n° 123, de 1998.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 39 do Regimento Interno da CLDF, e tendo em vista o que dispõe o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias c/c a Lei Complementar n° 790, de 5 de dezembro de 2008, recepcionada nesta Casa pela Portaria-GMD n° 4, de 9 de fevereiro de 2009, e também o que consta do Processo n° 001-000138/2009,
Art. 1° O art. 1° do Ato da Mesa Diretora n° 123, de 1998, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° A servidora ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o serviço público e que estiver gestante ou em gozo de licença-gestante e for exonerada, fará jus a uma indenização equivalente ao período compreendido entre a data da exoneração e a data em que completar seis meses após o parto ou após seis meses do início da licença, respectivamente.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 21 de maio de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 89 de 22/05/2009 p. 12, col. 2