Altera dispositivos da Portaria nº 320, de 1º de setembro de 2025.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O § 2º, do artigo 18, da Portaria nº 320, de 1º de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As unidades policiais que exigem capacitação ou habilitação técnica específicas para o SVG pertencem às seguintes unidades de direção superior:
I - Delegacia-Geral de Polícia Civil - DGPC;
II - Departamento de Atividades Especiais - DEPATE;
III - Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI; e
IV - Departamento de Polícia Técnica - DPT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2025 p. 14, col. 2