SINJ-DF

PORTARIA Nº 322, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 320, de 1º de setembro de 2025.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, resolve:

Art. 1º O § 2º, do artigo 18, da Portaria nº 320, de 1º de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 (...)

§ 2º As unidades policiais que exigem capacitação ou habilitação técnica específicas para o SVG pertencem às seguintes unidades de direção superior:

I - Delegacia-Geral de Polícia Civil - DGPC;

II - Departamento de Atividades Especiais - DEPATE;

III - Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI; e

IV - ­ Departamento de Polícia Técnica - ­ DPT.

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2025 p. 14, col. 2