Aprova o projeto de parcelamento do solo de criação de lotes de Equipamentos Públicos na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0305- 000368/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo de criação de lotes de Equipamentos Públicos na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 112/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 112/2022.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo LMG Trechos 1-2, e respectivo registro no Processo 00390-00004140/2025-59, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada e complementada pelo projeto URB 112/2022, no que se refere à criação das Áreas Especiais 1 e 2 na Quadra 06, e da Área Especial 1 na Quadra 07, Região Administrativa do Park Way - RA XXIV, conforme Processo SEI-GDF 0305-000368/2011."
Art. 3º Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2025 p. 1, col. 1