O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar o §5º do art. 1º da Portaria nº 181, de 17 de julho de 2023, publicada no DODF nº 144, de 1º de agosto de 2023, que passa a contar com a seguinte redação:
"§ 5º O Chefe da Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade será responsável por secretariar as reuniões."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2026 p. 46, col. 1