SINJ-DF

DECRETO Nº 44.159, DE  24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00575160/2022-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.159, de 24 de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM - Gerente, CPC-05, 01 (SIGRH 55003687) - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA - Supervisor de Unidade, CC-01, 01 (SIGRH 55005049) - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM - Supervisor de Enfermagem, CC-01, 01 (SIGRH 55003744).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.159, de 24 de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL -SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - Gerência de Enfermagem - Gerente, CC-05, 01 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA - Supervisor de Unidade, CPC-01, 01 - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM - Supervisor de Enfermagem, CPC-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2023 p. 2, col. 1