Altera dispositivos da Portaria nº 320, de 01 de setembro de 2025.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O Artigo 10, da Portaria nº 320, de 01 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§3º Não poderá prestar o SVG o servidor que não tenha frequentado e concluído, com aproveitamento e dentro dos prazos estabelecidos, curso de formação ou aperfeiçoamento, ou qualquer outra ação de treinamento, capacitação, qualificação ou desenvolvimento profissional obrigatórios por lei, decreto, ou outro normativo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2025 p. 9, col. 2