SINJ-DF

PORTARIA Nº 212, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a a Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como a Lei Complementar Distrital nº 828/2010, resolve:

REVOGAR na Portaria nº 09, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 20, de 29/01/2025, página 35, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

REINALDO ROSSANO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2026 p. 29, col. 1