SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

Cria a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, prevista no DECRETO Nº 24.204, DE 10/11/2003, para conduzir o processo de avaliação documental.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 49, capítulo I, título III, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRO RAULINO DA SILVA, matrícula nº 1.677.307-1, Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, Gerencia de Administração, da Coordenação de Administração Geral, CLESIA SEIXAS PIMENTA, matrícula nº 1.677.304-7, Chefe, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerencia de Administração, da Coordenação de Administração Geral, SIMONE GUEDES FEITOSA, matricula nº 1.677.712-3, Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, IAGO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 1.677.507-4, Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, KEITH EMANUELLY DE MELO LOPES PIRES, matrícula nº 1.677.630-5, Assessor, do Gabinete, DAVI MENDES DE MOURA, matricula nº 1.677.405-1, da Coordenação de Administração Geral, SIMONE DOS SANTOS SCHNECK, matrícula nº 00343951, lotada na Coordenação de Administração Geral. Todos desta Administração Regional.

Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, sob a presidência do primeiro, integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental de que trata o Decreto nº 24.204, DE 10/11/2003.

Art. 3º O presidente da Comissão, em seus impedimentos legais indicará um substituto.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

IV - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes as atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º A presente Comissão possui 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório de atividades.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as Ordens de Serviços de Comissões anteriores.

FÁBIO VIANA ÁVILA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/2017 p. 46, col. 2