Legislação Correlata - Decreto 39527 de 14/12/2018
Legislação Correlata - Decreto 39546 de 19/12/2018
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00369877/2025-65, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica extinta na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação de Planejamento e Gestão de Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres.
Art. 5º Ficam criadas na Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, as seguintes unidades:
1. Diretoria de Instrução, Precificação e Celebração de Convênios e Parcerias;
1.1. Gerência de Planejamento e Instrução de Convênios e Parcerias;
1.2. Gerência de Precificação de Convênios e Parcerias;
1.3. Gerência de Celebração de Convênios e Parcerias;
2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parcerias;
2.1. Gerência de Acompanhamento e Execução de Convênios e Parcerias;
2.2. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parcerias;
3. Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias;
3.1. Gerência de Recebimento e Regularização Documental de Convênios e Parcerias;
3.2. Gerência de Análise Técnico-Financeira de Convênios e Parcerias; e
3.3. Gerência de Deliberação e Encaminhamentos de Convênios e Parcerias.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Convênios e Parcerias passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.613, de 22 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PARCERIAS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 55007453); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 55007454); Assessor Especial, CPE-08, 02 (SIGRH 55007455 e 55007456) - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, PRECIFICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55007457); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 55007458 e 55007459); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 55007460) - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55007461); Assessor, CPC-08, 03 (SIGRH 55007462; 55007463 e 55007464).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.613, de 22 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CPC-05, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, PRECIFICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PRECIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01.
(Art. 6º, do Decreto nº 47.613, de 22 de agosto de 2025)
1. SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1. DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, PRECIFICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.2. GERÊNCIA DE PRECIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.3. GERÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.2. DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.2.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.3. DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.3.1. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.3.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.3.3. GERÊNCIA DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/08/2025 p. 9, col. 1