SINJ-DF

PORTARIA Nº 161, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova o desdobro do Lote nº 01 da Quadra CSG 16 do Setor G Sul, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00005196/2025-21, resolve:

Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote nº 01 da Quadra CSG 16 do Setor G Sul localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 105/2025, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 105/2025 e o Memorial Descritivo - MDE 105/2025.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria passam a ser:

I - Lote 1, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

II - Lote 2, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

III - Lote 3, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

IV - Lote 4, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

V - Lote 5, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

VI - Lote 6, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

VII - Lote 7, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

VIII - Lote 8, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

IX - Lote 9, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

X - Lote 10, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III;

XI - Lote 11, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III; e

XII - Lote 12, Setor G Sul, Quadra CSG 16 – Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 105/2025, da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 105/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 105/2025.

Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 002/1991, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00006807/2025-58, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 105/2025, Memorial Descritivo - MDE 105/2025 e Norma de Gabarito - NGB 105/2025, no que se refere ao desdobro do Lote nº 01, da Quadra CSG 16, do Setor G Sul, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00005196/2025-21."

Art. 5º O registro cartorial do desdobro deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva nas matrículas resultantes, consignando as obrigações assumidas pelo proprietário no Termo de Compromisso para Adequação de Desconformidades, nos termos do art. 152 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024.

Art. 6º A baixa da cláusula resolutiva na matrícula do imóvel resultante do desdobro será condicionada à apresentação ao cartório de imóveis competente da respectiva carta de habite-se.

Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2025 p. 9, col. 2