SINJ-DF

PORTARIA Nº 255, DE 04 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00080-00159147/2024-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de Professores Substitutos para o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2027, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado a 400.000 (quatrocentas mil) horas semanais e ao montante anual autorizado para o exercício.

Art. 2º Delegar competência à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE) para dar continuidade à realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de que trata o artigo anterior.

Art. 3º A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do processo seletivo.

Art. 5º Cabe à SEE a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações.

Art. 6º No Edital do PSS, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, devem ser observados os termos desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2025 p. 16, col. 2