SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 22, DE 31 DE MARÇO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, pelo inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretor de Administração Geral;

III - Chefe da Unidade de Ciências de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados;

IV - Coordenador da Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação;

V - Coordenador da Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação;

VI - Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas;

VII - Diretoria de Estratégia e Qualidade de Vida;

VIII - Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

IX - Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;

X - Chefe da Unidade de Planejamento.

§ 1º O SGTD deve ser presidido pelo Diretor-Presidente, na sua ausência, pelo Diretor de Administração Geral.

§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do Presidente, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria;

II - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - Cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV- Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Revogar a Instrução nº 21, de 25 de março de 2025, conforme Publicação do DODF nº 59, de 27 de março de 2025, pág. 17.

Art 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2025 p. 10, col. 2