SINJ-DF

LEI Nº 7.273, DE 03 DE JULHO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA PROPOSTA

FUNÇÃO

CCA-01

R$ 24.204,20

CCA-03

R$ 19.363,34

CCA-04

R$ 17.669,06

CCA-05

R$ 15.490,69

CCA-06

R$ 9.681,69

CCA-07

R$ 8.713,53

CCA-08

R$ 6.535,13

CCA-09

R$ 4.356,75

CCA-10

R$ 2.178,38

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2023 p. 3, col. 1