(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2023 p. 3, col. 1