Altera a redação dos incisos III e IV, do art. 1º, da Portaria nº 11, de 1º de Julho de 2020, que instituiu o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV, do art. 1º, da Portaria nº 11, de 1º de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
III - Subdiretor de Pesquisa, Ciência e Tecnologia - membro;
IV - Subdiretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - membro;
..............................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2020 p. 8, col. 1