SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 1º DE JULHO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de característica colegiada e caráter consultivo, no âmbito do CBMDF, que exercerá as funções de Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com a seguinte composição:

I - Chefe do Estado-Maior-Geral - presidente;

II - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia - membro;

III - Diretor de Pesquisa, Ciência e Tecnologia - membro;

III - Subdiretor de Pesquisa, Ciência e Tecnologia - membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 04/09/2020)

IV - Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - membro;

IV - Subdiretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 04/09/2020)

V - Chefe da Seção de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia do EMG - membro.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD do CBMDF será presidido pelo Chefe do Estado-Maior-Geral e, na sua ausência, pelo Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, ou, na ausência de ambos, pelo oficial superior mais antigo do subcomitê.

§ 2º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular deste subcomitê votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD do CBMDF deve apresentar seu Plano de Transformação Digital ao Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 5º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 6º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 7º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD do CBMDF:

I - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando a? harmonização e a? promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

II - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

III - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

IV - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD do CBMDF:

I - convocar e presidir as reuniões desse Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve se reunir bimestralmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD do CBMDF elaborar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, seu Plano de Transformação Digital – PDT, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LISANDRO PAIXÃO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 03/07/2020 p. 7, col. 1