Legislação correlata - Decreto 38721 de 18/12/2017
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, com a transformação dos Cargos constantes neste Decreto.
Art. 2º O Cargo de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 11 dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.699, de 11 de dezembro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE -Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código SIGRH 05600005).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.699, de 11 de dezembro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2017 p. 5, col. 1