SINJ-DF

DECRETO Nº 38.721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, com a transformação dos Cargos constantes neste Decreto.

Art. 2º O Cargo de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 3º Para fazer face à parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados parte dos saldos remanescentes das transformações, exonerações e nomeações decorrentes do Decreto nº 38.699, de 11 de dezembro de 2017.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

130º da República e 58º de

Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.721, de 18 de dezembro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01; (Código SIGRH 05600099) - SUBSECRETARIA DE ADMINIS- TRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS - Assessor Técnico, DFA-10, 01; (Código SIGRH 05600190).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.721, de 18 de dezembro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2017 p. 7, col. 1