Dispõe sobre a transformação de cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00031029/2020-46, DECRETA:
Art. 1º Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transformados nos cargos comissionados na forma do Anexo II.
Art. 2º Para compensação financeira com a transformação de cargos será utilizado o saldo do Banco de Saldo Financeiro, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 41.822, de 22 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - Assessor Técnico, CPC-01, 50.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.822, de 22 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor Especial, CPE-07, 03; Assessor Especial, CPE-08, 02; Assessor, CPC-08, 04; Assessor, CPC-07, 04; Assessor, CPC-06, 04; Assessor, CPC-05, 03; Assessor Técnico, CPC-04, 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2021 p. 3, col. 2